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20 de Abril de 2024

Consumidor pode propor ação por cobrança de impostos não devidos em caso de energia elétrica não utilizada

há 8 anos

Consumidor pode propor ao por cobrana de impostos no devidos em caso de energia eltrica no utilizada

Um dos novos temas da Pesquisa Pronta do sítio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta o entendimento do tribunal nos casos de legitimidade do consumidor para pleitear repetição de indébito (impostos não devidos que foram pagos) na hipótese de cobrança de ICMS sobre demanda de energia elétrica contratada e não utilizada.

Segundo o entendimento dos ministros, o consumidor tem legitimidade ativa para buscar o ressarcimento de impostos pagos que não eram devidos. Em relação ao fornecimento de energia elétrica, diversos consumidores questionam, principalmente, os valores pagos a título de “Encargo de Capacidade Emergencial”, instituído pela Lei 10.438/02.

Muitos casos chegam ao STJ com decisões de primeira e segunda instâncias não reconhecendo o direito do consumidor de ingressar com esse tipo de demanda, ou seja, a ação é trancada antes mesmo do julgamento do mérito.

Além de reconhecer o direito do consumidor e da possibilidade de pleitear a repetição de indébito, o usuário pode questionar “qualquer outro tipo de ação contra o Poder Público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido”.

Vale lembrar que o reconhecimento do direito é apenas quanto à possibilidade de questionar a cobrança de impostos. O entendimento do STJ não implica direito automático ao ressarcimento, apenas firma a capacidade de ingressar com a ação.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, no menu principal de navegação.

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2 Comentários

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Com a devida vênia, o que mais interessa é saber e divulgar a orientação do STJ, especialmente se for pelo acolhimento do pleito pela repetição do indébito. A faculdade em propor a ação é inquestionável direito constitucional. Mas, propô-la e ver decisão dando pela improcedência é frustrante e dispendiosa ao contribuinte. continuar lendo

Prezado Aluízio,

O posicionamento é importante pois muitos casos chegam ao STJ com decisões de primeira e segunda instâncias não reconhecendo o direito do consumidor de ingressar com esse tipo de demanda, extinguindo as ações sem julgamento do mérito.
Com relação ao mérito, já está pacificado, portanto dificilmente (a não ser por algum erro processual) a causa será julgada improcedente.
Súmula 391 do STJ: "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada".

Att.,

Helena continuar lendo