Regulamentada a Taxa única de serviços tributários (TUT) - RJ
Foi disponibilizado hoje, 11/03/2016, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, o Decreto nº 45.598/2016, que regulamenta a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual - TUT (sigla adotada pelo Estado).
Estão obrigados ao pagamento, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro em razão da mera “disponibilização” de serviços pela Secretaria da Fazenda. Conforme já previa a Lei nº 7.176, que instituiu a Taxa, o recolhimento será trimestral, por meio de DARJ gerado pelo Portal de Pagamento da Sefaz (www.fazenda.rj.gov.br).
De acordo com a tabela da legislação, todos os contribuintes do ICMS, com situação ativa (art. 9º) devem recolher a taxa de forma trimestral, ou seja, o custo anual é multiplicar o valor por 4, de acordo com a tabela:
Não estão obrigados ao pagamento da TUT: o Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional; as pessoas físicas contribuintes inscritas no CAD-ICMS e os estabelecimentos localizados em outra unidade da Federação, inscritos no CAD-ICMS apenas para fins de recolhimento de ICMS em operações e prestações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro.
A TUT será devida a partir do trimestre-base abril a junho/2016. Dessa forma, o contribuinte deverá providenciar seu pagamento até o dia 31/03/2016.
Referida cobrança é ilegal razão pela qual ela poderá ser questionada judicialmente, seja porque o contribuinte pode nunca utilizar os serviços, seja porque em sua base de cálculo há elementos que não possuem relação com os serviços que são oferecidos.
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Bom dia, Dra. Helena Vicentini de Assis
Qual a situação na presente data sobre o TUT?
Fui renovar a certidão da minha empresa no dia 28/03 e fui pego de suspresa com a informação da taxa TUT, mas no site da Fazenda do RJ não disponibiliza o boleto bancário. E também tive informações que foi suspenso o TUT, foi prorrogado até maio,etc. Estou meio perdido, pois preciso renovar a certidão que por sinal com um valor altíssimo e não sei qual medida tomar. Obrigado pela atenção dispensada. continuar lendo
Fernando, a Taxa única do Rio foi suspensa por 60 dias, por ordem do Tribunal. Estão julgando se a lei é ou não inconstitucional. Várias empresas já entraram com a Ação questionando essa cobrança. Se precisar de maiores informações, nº do processo, etc, entre em contato no helena@molina.adv.br
Att., continuar lendo