Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Pagamento de direito autoral em festas religiosas – ECAD

há 8 anos

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é um órgão privado fundado em 1976, criado pela antiga Lei de direitos autorais, Lei nº 5.988/73 e mantido pela Lei nº 9.610/98. Em suma, é responsável pela arrecadação dos direitos autorais das músicas, e pela distribuição dessa renda aos autores.

A arrecadação é feita quando a música é executada publicamente no território brasileiro, seja a musica nacional ou não, depois de arrecadado, o dinheiro deve ir para o detentor do direito, os compositores.

Segundo o próprio site do órgão “toda pessoa ou empresa que utiliza músicas publicamente deve solicitar uma autorização ao Ecad. Essa autorização deve ser solicitada previamente ao uso da música e é fornecida através do pagamento da retribuição autoral, após quitação do boleto bancário emitido pelo Ecad.”

Há várias discussões sobre o tema, principalmente no que tange à cobrança em festas e cerimônias de casamento, justamente porque este tipo de evento, dada a sua essência, não se trata de eventos públicos, pelo contrário, trata-se de comemoração íntima e familiar.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça trouxe novamente à baila essa discussão ao entender, de forma contrária ao que já havia entendido, precisamente no julgamento do AREsp 685.885, ser possível a cobrança de direitos autorais, também, em festas religiosas, como quermesses, mesmo que estas festas não objetivem lucro.

Contudo, tal decisão (autorização da cobrança de direitos autorais pelo ECAD nas festas religiosas) pode ser questionada quando confrontada com os dispositivos Constitucionais que proporcionam a liberdade e proteção dos cultos e liturgias (art. , VI, CF), e ainda, a imunidade dos templos religiosos na sua ampla interpretação (art. 150, VI, b, CF).

Justamente por tratar-se de argumentos constitucionais, o tema não está pacificado, pois, caberia ao Supremo Tribunal Federal debater sobre essas questões.

  • Sobre o autorCoordenadora do Contencioso Tributário no Molina Advogados.
  • Publicações38
  • Seguidores92
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações715
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-de-direito-autoral-em-festas-religiosas-ecad/317940199

Informações relacionadas

Notíciashá 21 anos

Estabelecimentos pequenos não precisam pagar Ecad

Ana Zan Mosca, Advogado
Artigoshá 4 anos

Festas sem fins lucrativos pagam direitos autorais?

Petição Inicial - TJSP - Ação de Rescis à o Contratual C.C. Restitui Çã o de Valores Pagos - Procedimento Comum Cível

Ana Zan Mosca, Advogado
Artigoshá 3 anos

Igrejas, templos, locais religiosos tem que respeitar direitos autorais.

Ana Zan Mosca, Advogado
Artigoshá 2 anos

Contratos de venda de direitos autorais o buy out!

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)